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Resumo
Este regulamento aplica-se a todos os instrumentos de pesagem não automáticos a seguir denominados “instrumentos”, segundo a finalidade de sua utilização. Esses instrumentos se distinguem para esse efeito em instrumentos empregados para:
a) determinação da massa para transações comerciais;
b) determinação da massa para o cálculo de pedágio, tarifa, imposto, prêmio, multa, remuneração, subsídio, taxa ou um tipo similar de pagamento;
c) determinação da massa para aplicação de uma legislação ou de uma regulamentação, ou para perícias judiciais;
d) determinação da massa na prática médica no que concerne a pesagem de pacientes por razões de vigilância, de diagnóstico e de tratamento médico;
e) determinação da massa para a fabricação de medicamentos segundo receita em farmácia e determinação de massas quando de análises efetuadas nos laboratórios médicos e farmacêuticos; ou
f) determinação do preço em função da massa para venda direta ao público e para a confecção de mercadorias pré-medidas.
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